Cavalcanti e Simões

Sempre visando a resolução de conflito de forma amigável e célere implementamos com afinco as soluções alternativas de conflitos através da mediação extrajudicial e a advocacia colaborativa para todas as áreas em que atuamos.

Áreas de Atuação

Direito Civil

Ações de Indenização por danos materiais e morais decorrentes de violação de direitos da personalidade, tais como honra e imagem, bem como de direitos patrimoniais.

Direito Contratual

Elaboração, revisão e acompanhamento durante toda a negociação de contratos.

Direito das Famílias e Sucessório

Atuamos no direito das famílias e no direito sucessório no âmbito judicial e extrajudicial, inclusive de forma consensual, na busca da resolução dos conflitos familiares e na prevenção dos interesses dos clientes.

Direito Imobiliário e Condominial

Consultoria preventiva e o contencioso nas relações que envolvem propriedade, posse, uso e fruição dos bens imóveis e respectivos acessórios.

Previdenciária do Estado – RIOPREVIDÊNCIA

Ações de revisão de pensão deixadas pelo ex-servidor, inclusive para filhas. Ações para rever gratificações dentre outros benefícios dos servidores públicos. Defesa dos interesses dos servidores públicos estaduais.

Como atuamos

Sempre visando a resolução de conflito de forma amigável e célere implementamos com afinco as soluções alternativas de conflitos através da mediação extrajudicial e a advocacia colaborativa para todas as áreas em que atuamos.

A Advocacia Colaborativa tem por base desonerar as partes financeira e emocionalmente.

Sendo assim, o direito foi se modernizando e, atualmente, há novas formas de resolução de conflitos: a Advocacia Colaborativa e a Mediação.

Tais técnicas podem ser utilizadas nas áreas: Família, Cível, Contratual e Consumidor.

A Advocacia Colaborativa tem como meta realizar acordos extrajudiciais, que sejam sustentáveis ao longo dos anos, evitando assim novas demandas. O acordo celebrado deverá ser homologado pelo Poder Judiciário. O que é feito de forma muito célere.

Na Mediação, o importante é que as partes construirão o acordo, por meio do trabalho técnico do mediador, que não tem poder de decisão e que é imparcial.

A Mediação visa restabelecer a comunicação saudável entre as partes, possibilitando assim que as mesmas consigam elaborar, de uma forma madura, os seus conflitos!

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Sempre visando a resolução de conflito de forma amigável e célere implementamos com afinco as soluções alternativas de conflitos através da mediação extrajudicial e a advocacia colaborativa para todas as áreas em que atuamos.